POLÍTICA DE COMPLIANCE
1. INTRODUÇÃO
A SoldaLider, empresa especializada em locação de máquinas e equipamentos industriais, tem o compromisso de conduzir suas atividades com integridade, transparência e respeito às leis e normas aplicáveis.
Esta Política de Compliance estabelece as diretrizes que orientam a conduta ética de todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e representantes da empresa, garantindo a conformidade com as legislações e boas práticas do mercado.
2. OBJETIVOS
- Promover uma cultura corporativa baseada em ética, integridade e responsabilidade.
- Prevenir, detectar e corrigir atos ilícitos ou irregulares, incluindo fraude, corrupção e conflito de interesses.
- Garantir o cumprimento das leis, normas internas e regulamentos do setor de locação de máquinas e equipamentos.
- Proteger a imagem e a reputação da Solda Líder perante clientes, fornecedores e órgãos públicos.
3. ABRANGÊNCIA
Esta política se aplica a todos os colaboradores, sócios, diretores, prestadores de serviços e parceiros comerciais da empresa.
4. PRINCÍPIOS ÉTICOS
1. Legalidade – Cumprimento rigoroso de todas as leis.
2. Transparência – Clareza nas informações prestadas.
3. Integridade – Repúdio a qualquer forma de suborno, propina ou vantagem indevida.
4. Responsabilidade Social e Ambiental – Compromisso com práticas sustentáveis.
5. Confidencialidade – Proteção das informações estratégicas e dados pessoais.
5. CONDUTAS ESPERADAS
Todos os colaboradores e parceiros devem agir de forma honesta, evitar conflitos de interesse, recusar vantagens indevidas, cumprir normas de segurança e zelar pela conservação dos equipamentos.
6. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
A SoldaLíder adota tolerância zero a qualquer ato de corrupção, suborno, pagamento indevido ou manipulação de contratos públicos e privados.
7. RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO
Todas as interações com órgãos públicos devem ser transparentes, documentadas e autorizadas pela diretoria.
8. CANAL DE DENÚNCIAS
Canal de Ética e Denúncias confidencial:
E-mail: [email protected]
9. TREINAMENTOS E COMUNICAÇÃO
A empresa promoverá treinamentos periódicos sobre ética e compliance para colaboradores e parceiros.
10. TRATAMENTO DE DEMANDAS E PROCESSOS INVESTIGATIVOS
A empresa compromete-se a tratar de forma ética, imparcial e sigilosa todas as demandas relacionadas a crimes eventualmente praticados no ambiente de trabalho, bem como violações desta Política de Compliance ou de quaisquer outras normas internas.
Todas as denúncias recebidas por meio do canal oficial através do email : [email protected] serão devidamente analisadas e registradas pelo Comitê de Compliance, que adotará as medidas cabíveis conforme a natureza e a gravidade dos fatos relatados.
O Comitê de Compliance é responsável por conduzir os processos investigativos necessários à apuração de eventuais desvios de conduta, irregularidades ou infrações legais, observando sempre os princípios da confidencialidade, imparcialidade, ampla defesa e presunção de inocência.
As investigações internas deverão ser realizadas de forma estruturada e documentada, podendo envolver entrevistas, coleta de evidências e análise de informações, garantindo a integridade do processo e o respeito a todas as partes envolvidas.
Quando confirmadas violações ou práticas ilícitas, a empresa adotará as medidas disciplinares cabíveis, podendo incluir advertência, suspensão, desligamento ou encaminhamento às autoridades competentes, conforme previsto na legislação vigente e nas normas internas da organização.
O objetivo deste procedimento é preservar a integridade organizacional, reforçar a cultura ética e assegurar que todas as condutas em desacordo com os valores da empresa sejam devidamente tratadas e corrigidas.
11. PENALIDADES
O descumprimento desta política poderá resultar em advertência, suspensão, desligamento, rescisão contratual ou ações legais.
12. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
Esta Política será revisada anualmente ou quando houver mudanças relevantes nas operações ou na legislação.
13. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
Esta política foi aprovada pela Diretoria de Operações da SoldaLíder e entra em vigor na
data de sua publicação.